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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.037 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Distrito Federal a prestar fiança.

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Art. 1º

Fica o Distrito Federal autorizado a dar fiança à Sociedade de Habitações de Interêsse Social Limitada - SHIS, emprêsa descentralizada do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos contratos a serem celebrados com o Banco Nacional de Habitação para a construção de 5.116 unidades residenciais nas Cidades Satélites de Brasília.