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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.033 de 21 de Outubro de 1969

Dá nova destinação aos recursos previstos no artigo 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.033 /1969