Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.033 de 21 de Outubro de 1969
Dá nova destinação aos recursos previstos no artigo 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.