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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.032 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre a retroatividade do ato de nomeação que especifica.

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Art. 1º

Os efeitos da nomeação de José Viana de Souza para o cargo de Juiz do Trabalho Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, Minas Gerais, da Terceira Região da Justiça do Trabalho, efetivada por Decreto de 16 de janeiro de 1968, retroagem, para efeito de cálculo de proventos de aposentadoria e independentemente de posse, a 22 de dezembro de 1967.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.032 /1969