Artigo 19 do Decreto-Lei nº 103 de 23 de dezembro de 1937
Regula o exercício do magistério no Exército
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para occorrer às despesas resultantes da execução dêste decreto-lei, ficam abertos os créditos necessários no próximo exercício financeiro, devendo tais despesas, ulteriormente, ser incluidas nos respectivos orçamentos.