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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 103 de 23 de dezembro de 1937

Regula o exercício do magistério no Exército

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Art. 19

Para occorrer às despesas resultantes da execução dêste decreto-lei, ficam abertos os créditos necessários no próximo exercício financeiro, devendo tais despesas, ulteriormente, ser incluidas nos respectivos orçamentos.

Art. 19 do Decreto-Lei 103 /1937