Artigo 12 do Decreto-Lei nº 103 de 23 de dezembro de 1937
Regula o exercício do magistério no Exército
Acessar conteúdo completoArt. 12
O exercício das funções de professor, inclusive a regência de turmas suplementares, é defeso aos oficiais pertencentes ao quadro administrativo dos estabelecimentos de ensino.