JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 103 de 23 de dezembro de 1937

Regula o exercício do magistério no Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O regimen disciplinar, a que ficam sujeitos professores, instrutores e preparadores, será o prescrito nos regulamentos dos respectivos institutos de ensino e no disciplinar para o Exército.

Art. 11 do Decreto-Lei 103 /1937