Artigo 10º do Decreto-Lei nº 103 de 23 de dezembro de 1937
Regula o exercício do magistério no Exército
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Govêrno poderá aproveitar os atuais professores vitalícios na regência de cadeira vaga, para cujo exercício se mostrem habilitados, ressalvados, porém, todos os direitos e regalias existentes.