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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 103 de 23 de dezembro de 1937

Regula o exercício do magistério no Exército

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Art. 10º

O Govêrno poderá aproveitar os atuais professores vitalícios na regência de cadeira vaga, para cujo exercício se mostrem habilitados, ressalvados, porém, todos os direitos e regalias existentes.

Art. 10º do Decreto-Lei 103 /1937