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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.

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Art. 5º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 103 /1967