Artigo 5º do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.