Artigo 4º do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de incorporação de seus atuais créditos na Fábrica Nacional de Motores S.A., o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, poderá subscrever integralmente as ações correspondentes ao aumento que para tanto se fizer necessário, não se aplicando a êsse aumento o disposto no artigo 111 do Decreto-Iei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.