Artigo 3º do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam os Ministros da Fazenda e da Indústria e do Comércio autorizados a promover as medidas necessárias à alienação do patrimônio da Fábrica Nacional de Motores S.A. ou das ações de propriedade do Tesouro Nacional, representativas do capital social dessa Emprêsa, submetendo os respectivos contratos finais à aprovação do Presidente da República.