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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.

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Art. 2º

É o Ministro da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do aumento de capital referido no artigo anterior, sendo para êsse fim aberto o crédito especial até a importância de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere a artigo anterior.

Art. 2º do Decreto-Lei 103 /1967