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Artigo 98, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 98

A demissão do serviço ativo - regulada em lei específica - será:

a

a pedido;

b

"ex officio".

Art. 98, a do Decreto-Lei 1.029 /1969