Artigo 98 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
A demissão do serviço ativo - regulada em lei específica - será:
a
a pedido;
b
"ex officio".