Artigo 97 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A reforma do militar, por incapacidade moral ou profissional, será procedida no grau hierárquico por êle ocupado na época da lavratura do ato da reforma, com os proventos a que fizer jus pela legislação vigente.