Artigo 96 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
A passagem para a reserva, ou a reforma, não isenta o militar da indenização de prejuízos causados à Fazenda Nacional, ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.