Artigo 93 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A situação do Militar reformado por invalidez definitiva que julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em graus de recurso ou revisão - reverter ou fôr transferido para a reserva remunerada, não sofre solução de continuidade, exceto quanto à remuneração e condições de mobilização.