Artigo 92 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A situação do militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade não sofre solução de continuidade exceto quanto às condições de mobilização.