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Artigo 92 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 92

A situação do militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade não sofre solução de continuidade exceto quanto às condições de mobilização.

Art. 92 do Decreto-Lei 1.029 /1969