Artigo 90 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O direito à transferência para a reserva remunerada ou à reforma, a pedido, pode ser suspenso, a critério de Govêrno, na vigência de estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.