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Artigo 90 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 90

O direito à transferência para a reserva remunerada ou à reforma, a pedido, pode ser suspenso, a critério de Govêrno, na vigência de estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.

Art. 90 do Decreto-Lei 1.029 /1969