Artigo 88 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A reversão será efetuada mediante ato do Presidente da República ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.