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Artigo 88 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 88

A reversão será efetuada mediante ato do Presidente da República ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.

Art. 88 do Decreto-Lei 1.029 /1969