Artigo 84 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Entende-se por tempo de serviço em campanha o período em que o militar estiver em operações de guerra, contra inimigo externo ou interno, ou em atividades delas dependentes ou decorrentes, na forma regulada em legislação específica.