Artigo 80 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contado dia a dia, entre a data da incorporação e a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que seja parcelado.
§ 1º
O tempo de serviço em campanha é computado, como tempo de efetivo serviço, pelo dôbro, de acôrdo com a legislação em vigor.
§ 2º
Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço, os períodos em que o militar estiver afastado de suas funções, em conseqüência de ferimentos recebidos ou moléstia adquirida no desempenho de função militar normal, ou em gôzo de licença especial.