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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto neste Decreto-lei aplica-se, no que couber, aos oficiais da reserva não remunerada e aos reservistas, quando convocados ou mobilizados.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.029 /1969