Artigo 79, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Na apuração de tempo de serviço do militar, será feita distinção entre:
a
tempo de efetivo serviço;
b
anos de serviço.