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Artigo 79, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 79

Na apuração de tempo de serviço do militar, será feita distinção entre:

a

tempo de efetivo serviço;

b

anos de serviço.

Art. 79, a do Decreto-Lei 1.029 /1969