Artigo 78 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os militares começam a contar tempo de serviço nas Fôrças Armadas, a partir da data de sua incorporação, em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
§ 1º
Considera-se, como data de incorporação, para os fins dêste artigo, a data do ato da inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa ou a data de matrícula ou admissão em qualquer órgão de formação de oficiais ou de praças das Fôrças Armadas.
§ 2º
O militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço na data de sua reinclusão.