Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Todos os militares são contribuintes obrigatórios da pensão militar correspondente ao seu pôsto ou graduação com as exceções previstas na lei específica.
Parágrafo único
Todo contribuinte é obrigado a fazer sua declaração de beneficiários, que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação dos mesmos à pensão milita r.