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Artigo 75 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 75

Serão excluídas da ativa as praças que contrairem matrimônio em desacôrdo com o disposto nos artigos 73 e 74 dêste Estatuto.

Art. 75 do Decreto-Lei 1.029 /1969