Artigo 75 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Serão excluídas da ativa as praças que contrairem matrimônio em desacôrdo com o disposto nos artigos 73 e 74 dêste Estatuto.