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Artigo 74 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 74

As praças especiais, é vedado contrair matrimônio.

Parágrafo único

Excetuam-se os aspirantes-a-oficial e guardas-marinha, em caráter excepcional e de acôrdo com as prescrições estabelecidas pelo Ministro da respectiva Fôrça Armada.

Art. 74 do Decreto-Lei 1.029 /1969