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Artigo 65 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 65

A concessão da licença especial é regulada pelos Ministros Militares de acôrdo com o interêsse do serviço.

Art. 65 do Decreto-Lei 1.029 /1969