Artigo 65 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A concessão da licença especial é regulada pelos Ministros Militares de acôrdo com o interêsse do serviço.