Artigo 63, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As licenças - autorizações para afastamento temporário do serviço são concedidas aos militares, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para tratar de:
a
saúde própria ou de pessoa de sua família;
b
interêsse particular.
Parágrafo único
A licença para tratar de interêsse particular sòmente será concedida ao militar que contar mais de dez anos de efetivo serviço e sempre com prejuízo dos vencimento s e da contagem do tempo de serviço.