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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 63

As licenças - autorizações para afastamento temporário do serviço são concedidas aos militares, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para tratar de:

a

saúde própria ou de pessoa de sua família;

b

interêsse particular.

Parágrafo único

A licença para tratar de interêsse particular sòmente será concedida ao militar que contar mais de dez anos de efetivo serviço e sempre com prejuízo dos vencimento s e da contagem do tempo de serviço.

Art. 63 do Decreto-Lei 1.029 /1969