Artigo 60, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamentos temporários de serviço, de acôrdo com as disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único
As dispensas de serviço serão concedidas a título de:
a
recompensa;
b
desconto em férias;
c
gala;
d
nojo;
e
instalação;
f
trânsito.