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Artigo 60 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 60

As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamentos temporários de serviço, de acôrdo com as disposições legais e regulamentares.

Parágrafo único

As dispensas de serviço serão concedidas a título de:

a

recompensa;

b

desconto em férias;

c

gala;

d

nojo;

e

instalação;

f

trânsito.

Art. 60 do Decreto-Lei 1.029 /1969