Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São equivalente as expressões "Em Serviço Ativo", "Em Serviço na Ativa", "Em Serviço" ou "Em Atividade", conferidas ao militar no desempenho de cargo, função, encargo, comissão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar, nas Organizações Militares das Fôrças Armadas, bem como na Presidência da República e nos seus Órgãos de Assessoramento e nos demais Órgãos previstas em leis ou regulamentos.