Artigo 48 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O oficial, passível de ser considerado moral ou profissionalmente incapaz de permanecer como militar na ativa, na forma da legislação específica, será submetido a Conselho de Justificação.