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Artigo 45 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 45

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação em vigor.

Art. 45 do Decreto-Lei 1.029 /1969