Artigo 45 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação em vigor.