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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 44

A violação do dever militar constituirá, conforme dispuser a legislação em vigor, crime, contravenção ou transgressão disciplinar.

Parágrafo único

No Concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, será aplicada sòmente a pena relativa ao crime.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.029 /1969