Artigo 44 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A violação do dever militar constituirá, conforme dispuser a legislação em vigor, crime, contravenção ou transgressão disciplinar.
Parágrafo único
No Concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, será aplicada sòmente a pena relativa ao crime.