Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Parágrafo único
No cumprimento de ordem recebida, o executante responde pelas omissões, excessos e erros que cometer.