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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 43

Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

Parágrafo único

No cumprimento de ordem recebida, o executante responde pelas omissões, excessos e erros que cometer.

Art. 43 do Decreto-Lei 1.029 /1969