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Artigo 41 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 41

Os cabos, os marinheiros, os soldados e os grumetes são essencialmente os elementos de execução.

Art. 41 do Decreto-Lei 1.029 /1969