Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São militares os brasileiros incorporados às Fôrças Armadas, com a situação definida neste Estatuto.
Parágrafo único
Militar da ativa é o que pertence aos Quadros, Corpos ou Organizações Militares da ativa das Fôrças Armadas.