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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 4º

São militares os brasileiros incorporados às Fôrças Armadas, com a situação definida neste Estatuto.

Parágrafo único

Militar da ativa é o que pertence aos Quadros, Corpos ou Organizações Militares da ativa das Fôrças Armadas.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.029 /1969