Artigo 39 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O oficial é destinado a desempenhar as funções mais elevadas da chefia, de comando, de instrução e de serviço militares.