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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 39

O oficial é destinado a desempenhar as funções mais elevadas da chefia, de comando, de instrução e de serviço militares.

Art. 39 do Decreto-Lei 1.029 /1969