Artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar, e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Fôrças Armadas.