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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 37

Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, na qual o militar se define e caracteriza como chefe.

Art. 37 do Decreto-Lei 1.029 /1969