Artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os militares da ativa e, quando convocados, os integrantes da reserva, remunerada ou não, podem, no interêsse da salvaguarda da própria dignidade, ser chamados a prestar contas, pela fôrma estabelecido nos Ministérios Militares, sôbre a origem e natureza de seus bens.