Artigo 33 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São manifestações essenciais do valor militar: - o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e solene juramento e fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida; - o civismo e o culto das tradições históricas; - a fé na missão elevada das Fôrças Armadas; - o espírito de corpo; orgulho do militar pela organizarão onde serve; - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; - o aprimoramento técnico-profissional.