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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 32

O aspirante-a-oficial do Exército quando promovido ao primeiro pôsto, é obrigado a prestar o compromisso de oficial, perante a unidade de tropa onde servir.

Art. 32 do Decreto-Lei 1.029 /1969