Artigo 32 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O aspirante-a-oficial do Exército quando promovido ao primeiro pôsto, é obrigado a prestar o compromisso de oficial, perante a unidade de tropa onde servir.