Artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Todo cidadão ao ingressar em uma das Fôrças Armada mediante incorporação, matrícula em estabelecimento de ensino ou nomeadas, prestará compromisso de honra no qual afirmará a sua aceitação consciente dos princípios do dever militar a que refere o Art. 28 e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.