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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 28

O Dever Militar emana de um conjunto de vínculos nacionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreende essencialmente: A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições, devem ser defendidas mesmo com sacrifício da própria vida; O culto aos símbolos nacionais; A probidade e lealdade em tôdas as circunstâncias; A disciplina e o respeito à hierarquia; O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; A obrigação de tratar o subordinado, em geral com urbanidade.

Art. 28 do Decreto-Lei 1.029 /1969